Considerando que foi criado pelo Governo Federal no ano de 2003 e normatizado pelo decreto presidencial do governo Lula, nº º 5.055, de 27 de abril de 2004, o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, atua na prestação de socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde.
Considerando que atualmente Salvador dispõe de 62 ambulâncias no serviço, além das 13 bases distribuídas pela cidade, funcionando 24horas, atende mais de 400 ocorrências por dia na capital baiana e também nas regiões de Itaparica, Vera Cruz, Lauro, Simões filho, Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro e Saubara.
Considerando que as equipes são formadas por médicos (as), enfermeiros (as), técnicos(as), condutores socorristas e pessoal de apoio das bases, na sua maioria, profissionais que ingressaram no funcionalismo municipal de saúde através de concurso público e são regidos pela Lei Municipal nº 7.867/2010, que estabeleceu o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores da Saúde.
Considerando que chegou ao nosso mandato popular, a reinvindicação destes profissionais que buscam efetivar um pleito antigo da categoria, a saber, a aplicação da GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 40%, conforme previsto no artigo 2ª, §1º, da LC nº 42/2005, que prevê tal benefício para o “…servidor municipal cujas atribuições do seu cargo efetivo o exponham a situações de ameaça à integridade física ou situações de risco de vida…”.
Considerando que no plano não contempla os servidores lotados no SAMU, no referido artigo: § 1º O valor da gratificação prevista neste artigo corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor e se aplica, exclusivamente, aos ocupantes de cargos efetivos lotados e em exercício na Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador); na Diretoria de Transporte da estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB); na Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP); na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), na Coordenadoria de Apoio as Ações de Vigilância da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, e na Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 65/2017).
Considerando que ao excluir estes trabalhadores e trabalhadoras, a Prefeitura Municipal deixou de contemplar uma categoria submetida a elevado grau de risco em suas atividades, visto que, conforme amplamente conhecido, o serviço prestado pelo SAMU atende emergências e urgências e nos seus plantões, são 50 expostos a pacientes psiquiátricos, acidentes de trânsito, violências como assaltos e ataques às ambulâncias, pacientes com HIV, tuberculose, meningite, H1N1, hepatites e na atual Pandemia, ao SARS COV-2, agente etiológico do COVID-19.
Considerando que a gratificação de risco segundo Hely Lopes Meirelles, “é aquela que a administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o servidor, tais como serviços realizados com riscos para a vida, saúde…” denominadas gratificações propter laborem. Com efeito, a gratificação de risco visa compensar a possibilidade de dano a que se submete o servidor no desempenho de suas funções.
Considerando que nas ocorrências, os profissionais se deparam com uma multiplicidade de riscos que não podem ser ignorados, atuam por meio da utilização de veículos automotores como ambulâncias e motos, se deslocando por todo tipo de via, estradas, ruas, becos, vielas e avenidas hiper movimentadas. O risco de exposição a acidentes de trânsito é imenso, não podendo ser descartada a possibilidade de atropelamento em cena.
Considerando que esta exposição não é eventual, e sim HABITUAL, visto que prestam uma assistência ininterrupta, 24 horas por dia, e diferentemente dos outros profissionais oriundos da saúde, é a categoria profissional que mais tem contato físico com os pacientes, laboram sob elevados níveis de temperatura, chuva ou muito frio, risco iminente de estarem se envolvendo em acidentes automobilísticos, riscos de sofrerem agressões físicas e morais.
Considerando que destacamos nesse ponto que os servidores do SAMU têm atuado na linha de frente da pandemia da COVID-19, com alta carga horária de trabalho nestas condições, e para além da exposição ao vírus, estão expostos à violência e conflitos urbanos, zonas dominadas pelo tráfico, o que nem mesmo é minimizado quando estão acompanhados da polícia.
Considerando que recentemente, em março de 2021, uma ambulância do SAMU foi interceptada na estrada do DERBA por bandidos, que atiraram e mataram o paciente e a esposa que estavam sendo transportados para o hospital do Subúrbio. Os profissionais não foram atingidos, mas tanto o motorista quanto a técnica de enfermagem da unidade móvel tiveram que ser atendidos e medicados devido ao forte abalo emocional sofrido.
Considerando que após tudo que foi explanado, conceder a Gratificação de Risco aos servidores e servidoras do SAMU, pode em determinados casos, não reparar totalmente o dano no caso de sofrerem algum agravo, mas pode garantir um pequeno reconhecimento para quem está colocando sua vida em risco todos os dias.
Indica ao Ex. Prefeito do Município de Salvador, Sr. Bruno Reis, que apresente Projeto de Lei, modificando a LC nº 42/2005 que Alterou dispositivos das leis complementares nº 1, de 15 de março de 1991 e nº 7, de 30 de julho de 1992 e suas alterações, bem como revogou a lei complementar nº 40, de 12 de agosto de 2005, para fazer constar em seu artigo 2ª, §1º, a previsão da Gratificação de Risco, no percentual de 40%, para os servidores em atividade de salvamento terrestre, lotados no SAMU da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR.
Salvador, 24 de fevereiro de 2022