Considerando a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e da Madeira do Estado da Bahia (SINTRACOM-BA) no apoio para inclusão da categoria no Plano Municipal de Imunização contra o Covid-19.
Considerando que o sindicato supracitado também representa trabalhadores e trabalhadores do setor de operação na prestação de serviços para Embasa e Coelba, ambas extremamente essenciais para o funcionamento da sociedade, em relação a distribuição de água e energia elétrica.
Considerando que o ambiente de trabalho exige manuseio de instrumentos braçais, em que são utilizados por muitas pessoas. Considerando que o ambiente de trabalho é nitidamente espaços com aglomerações.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Salvador decretou a construção civil como um dos serviços essenciais para cidade.
Considerando as empresas desses segmentos não oferecem a devida estrutura de cuidado e prevenção ao Covid-19 para os operários e operárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
Ao Exmo. Sr. Prefeito, Bruno Reis, que determine, através da Secretaria de Saúde do Município, no âmbito de sua competência, a inclusão dos (as) Operários (as) da Construção Civil, da Embasa e Coelba no Plano Municipal de Imunização contra a COVID-19.
Salvador, 18 de maio de 2021