Considerando a necessidade de assistência e prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Considerando que o SUS tem também como objetivo assegurar uma vigilância da Saúde do Trabalhador nos fatores determinantes de agravos, visando eliminá-los, atenuá-los ou controlá-los, fazendo cumprir as normas e legislação existentes, nacionais e internacionais.
Considerando que na 40a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES/BA), em dezembro de 2020, conselheiros e conselheiras aprovaram a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Considerando a necessidade vital do fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no Estado da Bahia.
Considerando que a DIVAST/CESAT se consolidaram ao longo dos anos realizando suas atividades no imóvel situado no Canela, constituindo-se como referência nesta área.
Considerando tratar-se de um imóvel histórico que carece de necessidade de preservação, facilitada pela ocupação de um órgão público com as características da DIVAST/CESAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
ao Exmo. Sr. Governador Rui Costa que determine à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a manutenção do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT) e da Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador (DIVAST) nos prédios históricos no Canela, com ampliação de sua equipe e em apoio à criação do Memorial da Saúde do Trabalhador nessas instalações.
Salvador, 12 de maio de 2021