Considerando que jornalistas e radialistas, desempenham serviço de cobertura jornalística dos fatos cotidianos e apresentam-se expostos à transmissão da covid, uma vez que realizam reportagens presenciais, até em unidades de saúde.
Considerando a solicitação legítima e fundamentadas em bases legais do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (Sinterp).
Considerando as informações das emissoras de TV e Rádio que atuam nesta capital sobre profissionais que estão desempenhando atividades expostas ao público.
Considerando que um levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) mostrou que, até o final de janeiro/2021, 94 jornalistas perderam a vida vítimas do covid-19.
Considerando que o decreto federal 10.288, artigo 4º, de 22/03/2020, que incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia: “Art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.”
Considerando que as empresas de comunicação mantêm profissionais de prontidão para o trabalho externo, muitas vezes sem oferecer a devida estrutura de cuidado para que não adoeçam.
Considerando a necessidade vital de preservar a vida de quem está diariamente na linha de frente, longe do isolamento social, garantindo que o país tenha a melhor informação mesmo em tempos de pandemia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
Ao Exmo. Sr. Prefeito, Bruno Reis, que determina, através da Secretaria de Saúde do Município, no âmbito de sua competência, a inclusão de profissionais de imprensa que desempenham serviço externo de cobertura jornalística, no Plano de Imunização contra a COVID-19 da Cidade de Salvador.
Salvador, 09 de abril de 2021