Projeto de Indicação 225/2022

Considerando os incisos do Art. 23 da Constituição Federal de 88, respectivamente “VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Considerando que o Rio Ipitanga é responsável por 40% do abastecimento de água de salvador, nascendo no município de Simões Filho e integrando um dos mais importantes mananciais hidrográficos do Estado.

Considerando que a região essa do rio guarda importantes remanescentes de mata atlântica e manancial hídricos, inclusive muita nascente, além de possuir grande valor cultural histórico de ocupação quilombola e pela concentração de núcleos de atividades afro – religiosa.

Considerando que nos últimos anos esse patrimônio ecológico passou a sofrer ameaças constantes: Assoreamento pelas pedreiras (Caranji, Valeria e Aratú), ocupação desordenadas, loteamento das margens do rio, carvoarias, queimadas, desmatamento da Mata Atlântica causando desequilíbrio ambiental e destruindo a fauna e flora local.

Considerando o Plano Urbanístico e Ambiental do Vetor Ipitanga pelo o Governo do estado da Bahia que sinaliza a necessidade de uma unidade de conservação (UC) e de proteção Integral.

Considerando a área denominada de Vetor Ipitanga é um dos exemplos histórico de ocupação. Composta por porções territoriais de Simões Filho, Salvador e Lauro de Freitas, localiza-se na periferia dos três municípios. As Represas Ipitanga I, II e III estão dentro da área. Representa uma região de valor ambiental elevado, cortada por inúmeros cursos d’água e, em 1999, com a criação da Área de Proteção Ambiental – APA Joanes/Ipitanga por meio do Decreto Estadual no 7.596/99, passou a integrar esta Unidade de Conservação.

Considerando a região que circunda as represas de Ipitanga se configura enquanto área de proteção de mananciais (Lei Estadual nº 10.431/2006) de relevante interesse para conservação ambiental.

Considerando a necessidade de preservação das riquezas mananciais, a harmonização entre a ocupação urbana e o patrimônio natural, a garantia de qualidade de vida e sustentável, em concomitância com garantia de espaços de lazer e esportiva.

Considerando a mobilização histórica da Organização Ambiental e Cultural de Cajazeiras – CAJAVERDE, juntamente com outras organizações sociais e o poder público.

Considerando a solicitação da CAJAVERDE para implantação do Plano Vetor Ipitanga como alternativa de Criação do Parque Ecológico do Estado da Bahia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

INDICA:
ao Exmo. Sr. Governador da Bahia, Rui Costa, que seja realizado o estudo de viabilidade técnica para criação do Parque Ecológico do Estado da Bahia na região do rio Ipitanga.

Salvador, 28 de novembro de 2022