Projeto de Indicação 190/2021

Considerando que a Lei Municipal nº 8.909/2015 — dispositivo que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), representou um avanço para o quadro funcional da PMS, bem como a possibilidade de uma evolução dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade.

Considerando que essa Lei, que prevê vagas para o cargo de Analista em Arquivologia (na Administração direta da Prefeitura Municipal de Salvador e nos órgãos da SUCOP, TRANSALVADOR, PREVIS, FGM, FMLF, FCM, SPM e SUSPREV), e sancionada pelo Executivo Municipal há mais de 5 anos e não houve vaga para arquivista nos últimos concursos públicos — mesmo a Prefeitura de Salvador não possuindo tal profissional no seu quadro de pessoal efetivo.

Considerando que essa lacuna de profissional técnico e especializado na área, somado a falta de uma sólida política de gestão documental, como determina a Lei Federal de Arquivos (8.159/1991), reflete nas dificuldades encontradas pelo Executivo Municipal no tratamento e difusão da informação produzida e/ou recebida pelos seus órgãos e entidades, bem como em tornar o Arquivo Histórico Municipal de Salvador, de fato, uma instituição arquivística, não apenas um simples espaço de custódia.

Considerando a importância social do arquivista, profissional com formação superior em Arquivologia, dotado de habilidades técnicas e gerenciais, responsável pela formulação, planejamento, implantação e acompanhamento das políticas de gestão documental, objetivando a otimização de espaço físico, redução de custos e, sobretudo, tempo de busca pela informação desejada — independente de formato, gênero, espécie, tipo e suporte documental.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

INDICA:
ao Exmo. Sr. Prefeito Bruno Soares Reis que seja realizado concurso público para o preenchimento das vagas previstas na Lei Municipal nº 8.909/2015 para que os profissionais arquivistas atuem na implantação da gestão de documentos do Município de Salvador, bem como apliquem as práticas de preservação da documentação física e digital.

Salvador, 23 de março de 2021