Projeto de Lei 189/2021

Estabelece a inclusão de mulheres lactantes, gestantes e puérperas (até seis meses após o parto) no grupo de prioridade de vacinação contra o COVID-19 no município do Salvador.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido a inclusão de mulheres lactantes, gestantes e puérperas (até seis meses após o parto) no grupo de prioridade de vacinação contra o COVID-19 no município do Salvador.

Parágrafo Único: para fins previstos em lei, define-se as gestantes, puérperas e lactantes como grupo prioritário para vacinação, considerando a necessidade de combater a pandemia causada pelo Covid-19, e devido ao maior risco de complicações as obstétricas e aos seus bebês quando infectados pelo vírus, aumentando a probabilidade de óbitos maternos e infantis, partos prematuro e abortamentos.

Art. 2º. As gestantes, puérperas e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos e da ausência de alguns dados relacionados, assim como dos riscos potenciais da infecção pelo SARS-CoV-2, para que possam tomar uma decisão esclarecida.

Art. 3º. As mulheres, pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.

Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes para operacionalização e cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Salvador, 20 de maio de 2021.