DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO VETERINÁRIO (UPA-PET) PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1°- Fica instituído o Serviço de Pronto Atendimento Veterinário Emergencial pra caninos e felinos, a ser criado pelo Poder Executivo, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Parágrafo único – O Poder Executivo deverá garantir o mínimo de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinario Emergencial em Prefeitura-bairro.
Art. 2º- O atendimento gratuito nas Unidades de Pronto Atendimento Veterinário Emergencial destina-se a prestar atendimento de urgência e emergência às populações de animais domésticos, especificamente caninos e felinos, oferecendo procedimentos necessários para o tratamento do animal.
Art. 3º- O atendimento referido nos arts. 1º e 2º poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais, registradas no Municipio de Salvador, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos Postos de Atendimento Público.
Art. 4º- As Unidades de Pronto Atendimento Emergencial deverão implantar a Farmácia Popular Veterinária, objetivando o fornecimento de remédios para o tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda, protetores de animais, e instituições enquadradas no art. 3º deste dispositivo.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parceria público privado, firmar convênio com Governo Estadual, Governo Federal, empresas públicas e privadas, universidades, objetivando a implantação da presente Lei.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, estando previsto na lei de diretrizes orçamentárias como prioridade e meta o Programa “Saúde e Compromisso com a Vida” de suplementadas, se necessário.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de maio de 2023.