Projeto de Indicação 326/2021

Considerando o Artigo 196 da Constituição Federal, em que estabelece “a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Considerando a solicitação da Associação de Moradores do Canto do Rio, situado no bairro de Pirajá.

Considerando a necessidade de suprir a demanda de assistência e prevenção de doenças dos (as) moradores (as) local, através de atendimento integral desde o recém nascido ao idoso.

Considerando o Artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Salvador, que estabelece os objetivos no serviço público de saúde, como:

I – o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e a eliminação ou redução do risco de doenças ou outros agravos à saúde;

II – o acesso universal e igualitário às ações e serviços, para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, observadas as necessidades específicas dos diversos segmentos da população;

III – o atendimento integral, com prioridade para ações preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

IV – assegurar condições dignas de trabalho, saneamento, habitação, alimentação, educação, transporte e lazer;

V – proteger o meio ambiente e controle da poluição ambiental;

VI – assegurar o atendimento integral à saúde da mulher, incluindo o planejamento familiar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

INDICA: ao Exmo. Sr. Prefeito Bruno Reis, através da Secretaria Municipal de Saúde, o estudo de viabilidade para instalação de uma Unidade de Saúde da Família com serviço de atendimento integral na comunidade de Canto do Rio, no bairro de Pirajá.

Salvador, 25 de maio de 2021