Considerando o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece o lazer como um direito social e fundamental para a cidadania.
Considerando as diretrizes de uma política urbana estabelecido pelo Estatuto da Cidade, sob a Lei 10.257/2001, especificamente no Art.º 2º e inciso I deste artigo, em que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, como o direito ao lazer para as gerações do presente e do futuro.
Considerando o inciso IV do Art. 224º, da Lei Orgânica do Município de Salvador, que assegura o lazer como complemento essencial para a saúde pública.
Considerando que o Art. 229º, da Lei Orgânica do Município de Salvador, estabelece “o município como promovedor da construção de parques infantis, centros de juventude e de idosos, com locais de lazer, notadamente em bairros populares”.
Considerando o Art. 271º da Lei Orgânica do Município de Salvador, cuja finalidade do município é incentivar o lazer como promoção e integração social.
Considerando a necessidade vital para os moradores e moradoras no acesso aos equipamentos públicos de lazer, com instrumentos para atividades físicas para crianças, jovens, adultos, PCD’s e idosos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
ao Exmo. Sr. Prefeito Bruno Soares Reis que seja realizado o estudo de viabilidade técnica para construção de uma praça de lazer com as adaptações para idosos e PCD e uma Quadra Poliesportiva, na atual Praça do Petróleo da Rua do Amparo no bairro Lobato.
Salvador, 12 de maio de 2021