Projeto de Lei 122/2021

Denomina Rua Haroldo Lima um logradouro público desta Cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

DECRETA:

Art. 1º. Denomina de Rua Haroldo Lima o logradouro público situado nas adjacências da comunidade _______________, no bairro de ____________, o qual tem início à _______________, cod log nº ________, cujas coordenadas UTM DATUM SAD 69 ZONA 24 são de iniciais X – ………………, Y – ……………., Folha Sicad …………..
Parágrafo único: A planta de localização do logradouro integra o corpo desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de março de 2021