Considerando a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e da Madeira do Estado da Bahia (SINTRACOM-BA) no apoio para inclusão da categoria no Plano Municipal de Imunização contra o Covid-19. Considerando que o sindicato supracitado representa trabalhadores e trabalhadores de setor de operação na prestação de serviços para Embasa e Coelba, ambas extremamente essenciais para o funcionamento da sociedade, em relação a distribuição de água e energia elétrica.
Considerando que o ambiente de trabalho exige manuseio de instrumentos braçais, em que são utilizados por muitas pessoas.
Considerando que o ambiente de trabalho é nitidamente espaços com aglomerações. Considerando as empresas desses segmentos não oferecem a devida estrutura de cuidado e prevenção ao Covid-19 para os operários e operárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
Ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Rui Costa que determine, através da Secretaria de Saúde do Estado Bahia, no âmbito de sua competência, a inclusão dos (as) Operários (as) da Construção Civil, da Embasa e Coelba no Plano de Imunização contra a COVID-19.
Salvador, 20 de maio de 2021