Denomina Rua Luiza Câmera um logradouro público desta Cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA
Art. 1º. O logradouro nº ……………., que tem início ……………., cód. Log nº ……….., cujas coordenadas UTM, SAD 69 ZONA 24 são: iniciadas X – ……………, Y – …………….., Folha Sicad ……………. passa a ser denominada Luiza Câmera.
Parágrafo único: A planta de localização do logradouro, extraída do Sistema Cartográfica e Cadastral do Município de Salvador (SICAD), integra o corpo desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de agosto de 2021