Institui o 22 de setembro o Dia Municipal do Paratleta em Salvador
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o 22 de setembro como o Dia Municipal do Paratleta em Salvador.
Art. 2º. Esta Lei deverá ser divulgada e afixada nas administrações regionais, escolas municipais, unidades de saúde e outras repartições públicas do Município de Salvador.
Art. 3º. O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de janeiro de 2022.