Considerando que a existência de 110 (cento e dez) servidores de nível técnico
profissionalizante na área de infraestrutura no serviço público municipal de Salvador,
devidamente concursados e em atividades nos no segmento de serviços técnicos, projetos,
execução e manutenção de obras públicas realizada na cidade do Salvador com
responsabilidade técnica profissional, lotados, na sua maioria, nos órgãos: SEMAN,
SUCOP, CODESAL, SEDUR e FMLF, SEMOP TRANSALVADOR e SEMOB. Sendo
essas secretarias e autarquias que representam 75% da corporação de profissionais de
nível técnicos em atividades.
Considerando que apesar da natureza dos cargos e funções a categoria de servidores
Técnicos não teve a contemplação adequada e justa na formação de valor do vencimento
SALÁRIO-BASE na estrutura funcional do Plano de Cargos e Vencimento – PCV / 2014.
Considerando que a função dos técnicos profissionalizantes tem sido descaracterizada a
ponto de sermos equiparados ao menor vencimento da Prefeitura Municipal de Salvador
e nivelados às demais categorias de servidores de nível médio (2º grau completo) sem
requisito de habilitação, qualificação e responsabilidade técnica e sem vínculo com
Conselho de Classe profissional.
Considerando que, equivocadamente, o VENCIMENTO – SALÁRIO-BASE -PCV /2014
do grupo de Técnicos em Infraestrutura e serviços municipais correspondeu a R$ 1.300,00
(Hum mil e trezentos reais) o que se considera um valor ínfimo, injusto e não condiz com
as reais atribuições inerentes ao profissional. Este valor proposto pela SEMGE contradiz
os valores de pesquisa da CONSULTORIA PONTUS E CATHO.
Considerando que o salário base inicial em 2014 deveria ter sido de R$1.953,56 conforme
pesquisas da CONSULTORIA PONTUS e da CATHO, ano 2014. Porém o vencimento
aprovado para o técnico profissionalizante foi de R$ 1.300,00.
01/ 2023
XXXX
F-PL-014-03
Considerando que todos os pré-requisitos exigidos em concurso público realizado em
1998 e 2002 não foram considerados e não há uma hierarquia definida com relação à formação, qualificação e responsabilidade Técnica Profissional.
Considerando que a categoria de técnicos NÃO teve a justa contemplação na estrutura hierárquica, salarial e funcional do plano de cargos e vencimento – PCV-2014.
Considerando o atual vencimento de nossa categoria está negativo -33,46 % (trinta e três por cento) abaixo da média das pesquisas da CONSULTORIA PONTUS e da CATHO, ano 2014.
Considerando que os servidores de Nível Técnico Profissionalizante foram IGNORADOS no atual Plano de Cargo e Vencimentos – PCV – 2014.
Considerando que os servidores (engenheiro e arquitetos), que atuam, no dia-dia de trabalho, com atribuições correlatas e compartilhadas tiveram suas demandas atendidas e os técnicos, não.
Considerando que meses antes da implementação do Plano de Cargo e Vencimento 8.629 PCV- 2014 houve a justa majoração do vencimento base dos arquitetos e engenheiro ativos (ASMEA) em 312% (trezentos e doze por cento), LEI Nº 8.467/2013, enquanto os técnicos não fomos atendidos na mesma proporção de valor salarial:
• ANTES DO PCV – 2014 VENCIMENTO DOS TECNICOS EM RELAÇÃO AOS ENGENHEIROS/ARQUITETOS = 76,35%
• APÓS PCV – 2014 VENCIMENTO DOS TECNICOS EM RELAÇÃO AOS ENG./ARQUIT. = 38.57%
• DEFASAGEM EM RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS ENG./ARQUIT = – 37,78%
• VENCIMENTO DEFASADO EM RELAÇÃO À PESQUISA CATHOS/PONTUS (1.953,56) – 33,46
Considerando que foram protocolados diversos requerimentos à SEMGE com o intuito de corrigir essa discrepância nos vencimentos e injustiça à categoria dos técnicos para que haja a devida revisão no Plano de Cargo e Vencimento – PCV/2014.
Considerando o estudo e a solicitação da ASTIN – Associação dos Servidores Técnicos em Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Salvador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
Ao Exmo. Sr. Prefeito, Bruno Reis, Ao Exmo. Sr. Prefeito, Bruno Reis, o estudo da viabilidade técnica, a Revisão do Plano de Cargos e Vencimento – PCV – 2014: Cumprir o Art. 66 Lei Municipal – 8.629/2014 que se refere à revisão no decorrer do ano 2017, “…. Art. 66. O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal do Salvador será objeto de revisão no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da sua aprovação…” ; Alterar a nomenclatura dos cargos no GRUPO DE NIVEL TÉCNICO na Tabela do Plano Cargo e Vencimento – PCV/2014, a considerar o desmembramento da área de qualificação do grupo técnico todos os servidores Ativos, sem a devida comprobação e certificação de formação técnica profissional; Corrigir e alinhar a tabela de vencimento dos Servidores Técnicos profissionais, Ativos, ao valor de R$ 1.953,56 (Hum mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) a considerar o primeiro nível da tabela de vencimento retroativo ao ano de implementação do PCV-2014.
Salvador, 21 de dezembro de 2022