Institui o 2 de abril como Dia Municipal do Morganti Ju-Jtsu na cidade do Salvador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o 2 de abril como o Dia Municipal do Morganti Ju-Jtsu na cidade do Salvador.
Art. 2º. Esta Lei deverá ser divulgada e afixada nos meios de comunicação da prefeitura, nas administrações regionais, escolas municipais, espaços esportivos da rede municipal, unidades de saúde e outras repartições públicas do Município de Salvador.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de abril de 2023