Indica ao Exmo. Sr. Prefeito, que apresente Projeto de Lei, regulamentando a LC nº 01/1991 que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município do Salvador, no que tange ao adicional de insalubridade previsto nos artigos 96 a 100 da referida Lei, passando a aplicar o percentual máximo de 40%, aos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.