I – Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) digno. Lei que estabeleça ampla e rígida fiscalização sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de ônibus, especialmente sobre oferta de Wifi gratuito, respeito à lotação máxima, ao tempo de espera e à oferta mínima de transporte público entre 22h e 5h.
II – Regulamentação dos preços dos estacionamentos.
III – Lei para obrigar a existência de bicicletários e paraciclos em todos os terminais de ônibus, estações de metrô, shopping centers, supermercados e hipermercados, hospitais e um conjunto de outros estabelecimentos.
IV – Ampliar a quantidade de km com Ciclovias na cidade.
V – Criação de um Sistema Municipal Público de Compartilhamento de Bicicletas.
VI – Cota de Passe Livre no transporte público coletivo para desempregados.